Varandas do Atlântico 101B - Apartamento com vista mar - Piscina climatizada - Academia - (Consultar serviços de roupas de cama e banho)
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Bombas, Bombinhas
O apartamento 101B do condomínio Varandas do Atlântico acomoda até 06 pessoas (capacidade máxima incluindo crianças de qualquer idade).
- 3 dormitórios, sendo 02 suítes com cama de casal e 01 quarto com beliche e cama auxiliar.
- Ampla sala de estar e jantar.
- Cozinha completa.
- Banheiro social e lavabo.
- Ar-condicionado em todos os ambientes.
- Sacada com churrasqueira e vista para o mar.
- Wi-Fi e 01 vaga de garagem.
- Condomínio de frente para o mar na praia de Bombas, com piscina climatizada, solário, academia e portaria 24h.
*Animais de estimação são permitidos. Custos adicionais serão aplicados. Consulte condições.*
Importante - Não é permitido realizar festas ou eventos. Fumar apenas nas sacadas. Será solicitado o envio prévio da cópia do documento de identidade com foto de todos os ocupantes do imóvel. Não são permitidas visitas de terceiros ao imóvel. Não está incluída alimentação no valor da diária. Não está incluso roupa de cama&banho no valor da diária, o serviço pode ser contratado a parte (consulte disponibilidade e valores). Obrigatório o uso de pulseira de identificação. Áreas comuns para uso de hóspedes: Piscina e academia.
Ao contratar o pacote de hospedagem o titular do contrato concorda em entregar o valor de R$250,00 em dinheiro no momento do check-in referente a garantia de eventuais danos causados no imóvel. Estando tudo de acordo após vistoria o valor será devolvido em dinheiro no momento do check-out.
Outras observações
Lembramos que são permitidos até 06 hóspedes no apartamento incluindo crianças e bebês.
REGIMENTO INTERNO CONDOMINIO VARANDAS DO ATLÂNTICO
1) todo locatário responsável receberá uma cópia regimento interno,
que, depois de lido, revisado e concordado com as normas do
condomínio, assinará e será anexada ao contrato de locação, com
cópias dos documentos com foto de todos, e entregue na portaria, no
ato de sua entrada. crianças com até 6 (seis) anos incompletos, será
aceito registro nascimento.
2) de todo e qualquer apartamento, proprietários, inquilinos e
visitantes serão identificados na portaria. todas as pessoas para
terem acesso ao condomínio devem ser devidamente autorizadas por
um proprietário ou preposto do mesmo.
3) encontra-se na portaria livros de registros para ocorrências,
solicitações, reclamações e sugestões ao síndico. encontra-se a
disposição dos proprietários um e-mail da portaria, para que possam
também fazer pedidos, reclamações, autorizações e sugestões as
quais serão repassadas ao síndico ou a portaria
atlanticovarandas65@gmail.com
4) prestadores de serviço:
4.1) todos os prestadores de serviço, deverão se identificar na
portaria principal, apresentando documento com foto e receberão
um crachá, indicando que é prestador de serviço.
4.2) todos os acessos devem ser lavrados no livro respectivo a fim de
orientar e coibir que estes fiquem circulando pela área da piscina.
obs. não será permitida a entrada dos prestadores de serviços sem
identificação, os mesmos deverão estar devidamente vestidos.
4.3) horários para mobiliar, reformar aptos e entrega de mercadorias,
utilizar horário comercial das 08:00 às 12:00 das 13:30 às 18:00(segunda a
sexta). aos sábados domingos e feriados somente em casos
excepcionais, se houver agendamento por escrito para conhecimento
e autorização do síndico.
4.4) não será permitida entrada de veículos no condomínio de
prestadores de serviço, com exceção aos veículos de manutenção do
prédio, entregador de água, os demais só com autorização do síndico
e em casos excepcionais.
4.5) expressamente proibido a entrada de veículos de carga, para
carga ou descarga nas garagens do condomínio.
5 ) ocupação : em virtude das condições do sistema elétrico/
hidrossanitários a ocupação decidida em assembleia do dia 08/10/2016,
pelos proprietários presentes será:
5.1:
- Aptos de 03 dormitórios: locação para no máximo 06 (seis) pessoas + 1
criança até 4 anos;
- Aptos de 04 dormitórios: locação para no máximo 08 (oito) pessoas + 2
crianças até 4 anos;
5.2) caso haja, excedente aos números estipulados por proprietários
em assembleia nas unidades, esta será imediatamente multada
especialmente em 1 (um) salário mínimo vigente no país, para cada
excedente, e por dia em sua permanência.
5.3) os inquilinos não poderão receber visitas, somente o proprietário.
para o proprietário que emprestar o apartamento, os visitantes
deverão seguir as mesmas regras dos inquilinos (usar pulseiras, e
seguir o mesmo limite de pessoas dentro do apto).
5.4) fica expressamente proibido o acesso dos visitantes pelas
garagens ou portão secundário a pé, fica expressamente proibido o
acesso dos visitantes pelas garagens ou portão secundário a pé, os
inquilinos não poderão fazer uso do controle dos portões.
6) uso da piscina: horário liberado das 06:00 às 22:00 horas.
6.1) fica proibido o consumo e/ou ingestão de alimentos e bebidas
dentro da piscina e na sua área de entorno (borda). o consumo poderá
ser efetuado nas mesas, sendo proibido trazer para as mesmas,
objetos de vidros, louças, cerâmicas, garrafas, etc.,
6.2) proibido marcar lugar nas cadeiras da piscina com toalhas e/ou
qualquer objeto.
6.3) proibido jogar bola, nas piscinas e garagens
6.3.1) proibido nas piscinas uso de bolas, colchões infláveis, pranchas,
boias grandes no período de dezembro a março;
6.3.2) uso adequado a garagem (não permitido deixar pertences), sendo
a mesma para somente para estacionamento de automóveis.
6.4) proibido menores de 10 anos adentrarem na piscina de adultos sem
acompanhamento dos pais ou responsáveis pelos mesmos.
6.5) proibido uso de bronzeadores. pede-se que todos antes de entrar
nas piscinas tomem uma ducha.
6.6) fica proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro no
recinto da piscina, decks, solário e áreas comuns. horário de
silêncio: horário normal 22 horas. alta temporada 24 horas.
6.7) crianças que usam fraldas descartáveis, só poderão entrar na
piscina com fraldas apropriadas, sugerimos fraldas huggies little
swimmers.
6.8) do uso da piscina aos visitantes de proprietários, estabeleceu-se
que poderá ter no máximo 4 pessoas convidadas por unidade.
6.8.1) fica permitida a visitação de convidados de proprietários na área
das piscinas e academia, desde que a sessão não caracterize uso
frequente/contínuo (não caracterizando uso como clube);
7) academia: uso da academia. fica proibido crianças menores de 12
anos fazer uso e permanência na academia, sem acompanhamento dos
pais ou responsáveis pelos mesmos, para os demais usos permitidos
somente com roupa apropriada. obs. proibido alimentos de qualquer
espécie dentro da academia.
8) espaço gourmet/salão de festas: para espaço gourmet/ salão de
festas, ficou uso liberado para todos os proprietários, agendamento da
reserva 48 horas de antecedência, e tão somente para os
relacionados na portaria. será cobrada uma taxa r$ 150,00 para
limpeza, por utilização será acrescentado um inventário dos
pertences do que tem no espaço gourmet/ salão de festas, caso haja
danos deverá haver ressarcimento imediato. os valores dos
utensílios estarão à disposição na portaria. os números de ocupantes
não poderão exceder a 35 pessoas. obs. nos dias 24-25 dezembro e 31-01
dezembro/janeiro poderão serem feitas reservas coletivas.
9) animais: na área comum somente no colo/braços. somente animais de
pequeno porte e com autorização do próprio proprietário, por
escrito.
10) das sacadas e janelas: proibido pendurar roupas, toalhas,
cobertores e demais acessórios nas sacadas e janelas.
11) proibido entrar molhado nos halls de entrada dos blocos. será
advertido verbalmente pela primeira vez, advertido por escrito na
segunda vez e posteriormente na reincidência multado em ½ salário
mínimo vigente no país por infração.
12) placas e anúncios: ficou estabelecido que é proibido o uso de
placas de aluga-se, vende-se e/ou qualquer anúncio nas unidades
residenciais. proibido a colocação de placas de anúncio nos jardins e
calçadas externa do prédio.
13) locatários somente poderão entrar no condomínio, após o
registro de todos relacionados na locação, inclusive os carros nas
garagens. os mesmos deverão estar estacionados nos limites das
faixas de demarcação amarelas.
14) é expressamente proibido a todos, proprietários e inquilinos de
lavar carros, motos, jet sky, reboque etc... nas dependências do
condomínio.
15) todos os inquilinos listados, só poderão utilizar a entrada e saída
pela portaria. fica proibido a entrada e saída pelas garagens a pé.
15.1) os inquilinos deverão fazer uso obrigatório das pulseiras de
identificação.
16) segurança: se o locatário for identificado entrando ou saindo
com pessoas não identificadas pela biometria e não relacionado na
locação, será multado imediatamente e em outras penalidades
poderão ser convidados a retirar-se do condomínio. a multa será de
forma progressiva sendo a primeira infração no valor de ½ (meio)
salário-mínimo vigente no país e as reincidências imediatas sempre
cinquenta por cento em cima do valor do da última penalidade
aplicada.
16.1) a portaria possui uma listagem de pessoas que trouxeram danos
ao condomínio e unidades particulares. recomenda-se ao fazerem suas
locações sejam previamente consultados a portaria sobre o histórico
de ocupantes que causaram problemas ao bom convívio do
condomínio, os quais serão impedidos de ingressar no condomínio.
este regimento interno foi analisado e aprovado na primeira
assembleia do condomínio, tendo sua última alteração na assembleia
do dia 10 de julho de 2021, decidido e aprovado pelos presentes, como
registrado no livro de presença, e será enviado a todos
proprietários, que após lido e revisado, enviarão a administradora o
termo de declaração e responsabilidade anexo a este devidamente
assinado. caso não respeitado o regimento interno e conforme
convenção art.º. 32º será registrada no livro de ocorrências e o
infrator será advertido verbalmente, na segunda advertência por
escrito, e terceira acompanhada de multa de meio salário-mínimo,
"caso seja em artigos já pré-definidos os valores", prevalece o valor
apontado a unidade infratora, por infração e diária.
declaração
declaro para devidos fins e a quem interessar possa, que eu
_________________________________________________, proprietário da
unidade _______ do bloco_______ responsabilizo-me por todos demais
ocupantes, por danos eventuais causados ao condomínio, e
principalmente pela responsabilidade civil pelos menores de idade
de acordo com art. 932 e 933 do código civil brasileiro. a atenção tem
que ser redobradas nas áreas de piscinas, jacuzzi, escada de
acesso, solário, garagens etc... onde o perigo é eminente,
isentando o condomínio e o síndico por negligências dos pais e/ou
responsáveis.
"vamos cuidar de nossas crianças"
_________________________________________
proprietário
Suíte 1
1 Cama (s) King
Suíte 2
1 Cama (s) Queen
Duplo
1 Cama (s) em Beliche (2 pessoas)
Duplo
2 Cama (s) de Solteiro
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação sim
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Eventos são permitidos não
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Horario de silêncio 16:00 - 8:00
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Horário para chegadas 14:00 - 22:00
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Horário para checkout 6:00 - 10:00
Será um prazer receber você!
** Importante **
- O limite máximo do apartamento são 6 hóspedes, incluindo bebês e crianças;
- Check-in das 14:00 às 22:00 e check-out das 06:00 às 10:00, caso necessário efetuar check-in ou check-out fora desses horários será cobrada uma taxa de deslocamento.
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Água Quente
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Ar Condicionado
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Blackout nas Cortinas
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Churrasqueira
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Cozinha Completa
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Estacionamento Gratuito
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Fogão
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Forno
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Geladeira
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Lava-louças
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Lixeiras
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Microondas
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Secadora
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Sofá
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Torradeira
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TV
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Varal para Secar Roupas
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Varanda
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Vista para a Montanha
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Vista para a Praia
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Vista para o Oceano
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Wi-fi
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Garagem Gratuita 1
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Academia (área comum)
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Beira-mar
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Elevador
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Garagem
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Moveis externos
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Pátio ou Varanda
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Piscina ao ar livre (Compartilhada)
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Piscina aquecida (Compartilhada)
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Solário
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Vista para a montanha
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Vista para a praia
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Estacionamento
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Internet Wi-Fi